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Tributação sobre as Aplicações Financeiras

Pessoa Física

A legislação estabelece que os ganhos auferidos em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, são isentos do imposto de renda.

Desta forma, no caso das ações, a legislação limita a isenção somente às vendas realizadas no mercado a vista. Logo as operações realizadas nos demais mercados, como por exemplo no de opções, qualquer que seja o montante, não são alcançadas pela referida isenção.

Acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15%. Já nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%.

Mas atenção, mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao IR na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

Outro ponto a destacar é que, para efeito de IR, as definições se dão pela data de compra ou venda, e não pela data de liquidação financeira. Ou seja, se você vendeu no último dia útil do mês, este valor conta para este mês e não para o mês seguinte, o que ocorreria se a data de liquidação fosse o parâmetro usado.

Vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações devem ser somados ao custo de aquisição das ações, na apuração do resultado.

Confira a tributação em todas as modalidades de investimento para pessoas físicas: 

Tributação dos fundos e clubes de investimento

De acordo com a BM&FBOVESPA, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

Caso a carteira do fundo ou clube de investimento não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa: semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15% e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação.

Saiba mais sobre a tributação:

Investidor estrangeiro

Os investidores estrangeiros, institucionais e individuais, podem investir nos mesmos produtos disponíveis para os residentes no Brasil.

Segundo a Resolução 2.689, do Conselho Monetário Nacional - CMN, para operar no Brasil, o investidor estrangeiro deve contratar uma instituição para atuar como Representante Legal, Fiscal e Custodiante.

Os ativos financeiros e ações negociadas, bem como outras formas de aplicações financeiras, devem ser registradas e mantidas em custódia ou em depósitos bancários por uma instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Banco Central.

Já os investidores estrangeiros que, sem obediência a nenhuma regra específica de órgão regulador, operam em bolsa ou em outros mercados locais têm seus ganhos e rendimentos tributados da mesma forma que os residentes no País.

Conheça:

Ganhos de Capital e Rendimentos Recebidos no Exterior

Para  informações adicionais, consulte os sites da BM&FBOVESPA, da Receita Federal e da CVM:

 


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