É fácil investir no mercado financeiro. Com o Guia do Investidor da Prosper Corretora, você aprende a operar com confiança, segurança e conhecimento.
1. Descubra seu perfil de investimento.
2. Tipos de investimento.
3. Cuidados que os investidores iniciantes devem ter.
4. Há um valor mínimo para começar a investir em ações?
5. Tipos de ações existentes.
6. Como escolher uma ação?
7. Como funciona a liquidação?
8. Negociação de ações via internet.
9. Nas operações de compra e venda, é emitido algum comprovante?
10. Procedimentos para apuração de impostos sobre operações em Bolsa.
O investimento em ações exige que a pessoa saiba qual é o seu objetivo, seu prazo e sua disposição em relação ao risco.
Há três tipos de investidores: o conservador, o moderado e o agressivo. O conservador é aquele que prefere aplicações com o mínimo de risco possível e, portanto, com possibilidades de retornos proporcionais, visando a proteção do patrimônio. O moderado está disposto a correr algum risco, de forma a não comprometer substancialmente o capital investido. Já quem tem perfil agressivo está disposto a correr riscos e tem por objetivo o aumento de capital.
Os prazos para manter os recursos aplicados são:
De acordo com cada perfil, há diferentes tipos de investimento. A Prosper Corretora atua com todos os produtos e serviços da BM&FBovespa e Tesouro Direto, além de contar com plataformas de negociação eletrônica.
Conheça um pouco mais e invista com segurança.
O mercado de ações envolve riscos e, por isso, o retorno financeiro depende de vários fatores, como conjunturas econômicas nacional e internacional, resultado financeiro das companhias, entre outros.
Dessa forma, o investidor precisa estar atualizado sobre os indicadores e tendências de mercado e ter consciência que o investimento em ações não garante nenhuma rentabilidade futura, devendo ser visto como opção de longo prazo.
Não, mas o investidor deve ficar atento aos custos de aquisição e manutenção de suas ações, antes de decidir entre a alternativa de adquiri-las diretamente ou aplicá-las em um fundo de renda variável.
As ações podem ser divididas em ordinárias - ON e preferenciais - PN.
Ordinárias – Dão ao detentor o direito a voto na empresa. O acionista só pode receber dividendos (lucros) depois que eles são pagos aos detentores de ações preferenciais. São menos negociadas que as preferenciais.
Preferenciais – Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos, geralmente em um percentual mais elevado que o atribuído às ações ordinárias e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. Ás vezes, não concedem o direito de voto.
As ações podem ser divididas em primeira e segunda linhas, de acordo com sua facilidade de negociação - liquidez. Quanto maior o volume negociado diariamente e o número de vendedores e compradores potenciais, maior a liquidez de uma ação e mais facilmente ela estará incluída no grupo de primeira linha, conhecidas como blue chips. As de segunda linha, por sua vez, são menos negociadas.
Antes de aplicar no mercado acionário, é preciso conhecer a empresa que está adquirindo, pois ao comprar uma ação o investidor passa a ser sócio da companhia e deve tentar obter a melhor relação risco x benefício do investimento. O conhecimento mais profundo será observado somente após uma análise detalhada e, para esta finalidade, existem os analistas de empresas.
Ao escolher uma ação, o investidor tem que verificar a qualidade dos administradores da companhia e sua área de atuação, além de entender o negócio onde ele será um dos donos.
Executada a ordem, passa-se a liquidação física e financeira das ações. Este processo acontece através da transferência da propriedade dos títulos e o pagamento ou recebimento do montante financeiro envolvido, dentro do calendário específico estabelecido pela Bolsa para cada mercado.
No mercado à vista, vigora o seguinte calendário de liquidação:
D+0 - Dia da operação;
D+1 – Prazo para os intermediários financeiros especificarem as operações por eles executadas junto à Bolsa;
D+2 – Entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação;
D+3 – Liquidação física e financeira da operação.
Para a operação no mercado de opções, as liquidações físicas e financeiras das operações acontecem em D+1.
Para negociar ações via internet, o investidor deve ser cliente de uma corretora membro da BM&FBovespa que disponha do sistema home broker - plataforma de negociação eletrônica.
Oferecemos aos nossos clientes o Home Broker da Prosper Corretora, no qual o usuário envia ordens de compra e venda de ações, obtendo todas as informações no seu computador de maneira simples e segura.
Sim, o investidor recebe três comprovantes: um da Bovespa, que é o Aviso de Negociação de Ações - ANA; outro emitido pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLT, no qual consta a posição em ativos do investidor, suas movimentações e a nota de corretagem enviada pela Prosper Corretora.
Se você realizou operações na BM&FBovespa, alertamos sobre a precisão de apuração mensal dos resultados.
Caso tenha obtido lucro, pode ser necessário o recolhimento de impostos que são cobrados mensalmente. Atente-se para as informações abaixo e verifique se você está sujeito a este recolhimento:
- Total mensal das vendas com ações no mercado à vista ou com ouro - ativo financeiro, em operações comuns*, que não ultrapassar R$ 20.000,00, separadamente em cada um dos mercados: qualquer que seja o ganho, deve ser considerado como rendimento isento.
- Total mensal das vendas nas operações citadas acima que ultrapassar R$ 20.000,00 e obtiver lucro ou ganhos em qualquer outro mercado, também em operações comuns*: sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda - IR à alíquota de 15% sobre o total dos ganhos, descontados os prejuízos anteriores.
* Operações comuns: posições de ativos que já faziam parte da sua carteira e que estão sendo desfeitas.
Observe:
(-) Prejuízos a compensar
(+) Resultados positivos no mês
(=) Se > 0 - Base de cálculo do Imposto
Imposto devido – 15% da base de cálculo
(=) Se < 0 - Prejuízo a compensar
Observação: Após a apuração do imposto devido, devem ser descontados todos os valores de IR retidos na fonte sem operações em Bolsa, chegando-se ao imposto a pagar.
Imposto devido
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre operações day trade (compra e venda do mesmo ativo na mesma quantidade e dia)
(-) IRRF sobre operações comuns
(=) Imposto a pagar
Se você obtiver lucro nesse tipo de operação, a alíquota será de 20% sobre os ganhos, deduzidos de prejuízos anteriores.
Do imposto devido, também devem ser subtraídos os valores de IRRF sobre operações day trade e comuns.
Os prejuízos acumulados só poderão ser compensados com ganhos em operações que tenham a incidência da mesma alíquota de imposto, ou seja, operações comuns só poderão ser compensadas com lucros apurados nestas operações, entre outras.
Apuração dos Resultados
Mercados à Vista
O ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor da alienação do ativo e seu custo de aquisição, que é calculado pela média ponderada dos custos unitários.
Mercados de Opções
O ganho líquido será constituído:
I – Nas operações que tem por objeto a negociação da opção: pela diferença positiva entre o valor da alienação e seu custo de aquisição, apurada no encerramento parcial ou total das opções da mesma série.
O custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador, será calculado pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.
II- Nas operações de exercício da opção: pelas diferenças demonstradas abaixo:
a) Titular de opção de compra:
(+) Valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção
( -) Valor do exercício da opção
( -) Valor do prêmio pago na compra da opção
(=) Se > 0 ganho se < 0 prejuízo
b) Lançador de opção de compra:
(+) Valor do exercício da opção
(+) Valor do prêmio recebido na venda da opção
( -) Custo de aquisição do ativo objeto do exercício
(=) Se > 0 ganho se < 0 prejuízo
c) Titular da opção de venda:
(+) Valor do exercício da opção
( -) Custo de aquisição do ativo objeto do exercício
( -) Valor do prêmio pago na compra da opção
(=) Se > 0 ganho se < 0 prejuízo
d) Lançador da opção de venda:
(+) Valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção
(+) Valor do prêmio recebido na venda da opção
( -) Valor do exercício da opção
(=) Se > 0 ganho se < 0 prejuízo
Observação: Nos itens "a" e "d", não ocorrendo venda à vista do ativo na data do exercício, ele terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio pago - item “a” ou diminuído do valor do prêmio pago - item "d".
Mercados Futuros
O ganho líquido será constituído pelo resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês.
Mercados a Termo
No caso de comprador, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo e o preço nele estabelecido por ocasião da compra.
No caso de vendedor descoberto, pela diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para liquidação daquele contrato.
Importante: Nos mercados, todas as despesas de operações como taxas de registro, emolumentos, corretagens, entre outras, devem ser somadas ao custo do ativo negociado.
E lembre-se que o recolhimento de impostos deve ser feito através dos
Documentos de Arrecadação referentes ao tipo de tributo a ser recolhido.
Mais informações podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br.
Para quaisquer esclarecimentos, procure seu assessor.
Legislação:
Lei 11.033 de 2004:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2004/lei11033.htm
Instrução Normativa 25 de 2001:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0252001.htm
Instrução Normativa 487 de 2004:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4872004.htm






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