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Guia do investidor

É fácil investir no mercado financeiro. Com o Guia do Investidor da Prosper Corretora, você aprende a operar com confiança, segurança e conhecimento.

1. Descubra seu perfil de investimento.
2. Tipos de investimento.
3. Cuidados que os investidores iniciantes/profissionais devem ter.
4. Há um valor mínimo para começar a investir em ações?
5. Tipos de ações existentes.
6. Como escolher uma ação?
7. Como funciona a liquidação?
8. Negociação de ações via internet.
9. Nas operações de compra e venda, é emitido algum comprovante?
10. Procedimentos para apuração de impostos sobre operações em Bolsa.
11. Existem cursos da BM&FBOVESPA para investidores iniciantes?

1. Descubra seu perfil de investimento.

O investimento em ações exige que a pessoa saiba qual é o seu objetivo, seu prazo e sua disposição em relação ao risco.

Há três tipos de investidores: o conservador, o moderado e o agressivo. O conservador é aquele que prefere aplicações com o mínimo de risco possível e, portanto, com possibilidades de retornos proporcionais, visando a proteção do patrimônio. O moderado está disposto a correr algum risco, de forma a não comprometer substancialmente o capital investido. Já quem tem perfil agressivo está disposto a correr riscos e tem por objetivo o aumento de capital.

Os prazos para manter os recursos aplicados são:

2. Tipos de investimento.

De acordo com cada perfil, há diferentes tipos de investimento. A Prosper Corretora atua com todos os produtos e serviços da BM&FBovespa e Tesouro Direto, além de contar com plataformas de negociação eletrônica.

Conheça um pouco mais e invista com segurança.

3. Cuidados que os investidores iniciantes/profissionais devem ter.

O mercado de ações envolve riscos e, por isso, o retorno financeiro depende de vários fatores, como conjunturas econômicas nacional e internacional, resultado financeiro das companhias, entre outros.

Dessa forma, o investidor iniciante ou profissional precisa estar atualizado sobre os indicadores e tendências de mercado e ter consciência que o investimento em ações não garante nenhuma rentabilidade futura, nem mesmo o patrimônio investido, diferentemente das aplicações em renda fixa. Os eventos econômicos e financeiros também podem afetar o desempenho do mercado de renda variável. 

Portanto, recomendamos:

• Aos investidores iniciantes: se informarem através dos profissionais qualificados da Prosper Corretora e através de cursos específicos, antes de ingressarem no mercado de ações. A adequação do perfil operacional, juntamente com o entendimento básico desse mercado, diminui os riscos inerentes.

• Aos  investidores profissionais: acompanhar nossos relatórios, agenda de eventos e cursos de especialização, para completo entendimento dos riscos emanados de operações  complexas em mercados derivativos.

4. Há um valor mínimo para começar a investir em ações?

Não, mas o investidor deve ficar atento aos custos de aquisição e manutenção de suas ações, antes de decidir entre a alternativa de adquiri-las diretamente ou aplicá-las em um fundo de renda variável.

5. Tipos de ações existentes.

As ações podem ser divididas em ordinárias - ON e preferenciais - PN.

Ordinárias – Dão ao detentor o direito a voto na empresa. O acionista só pode receber dividendos (lucros) depois que eles são pagos aos detentores de ações preferenciais. São menos negociadas que as preferenciais.

Preferenciais – Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos, geralmente em um percentual mais elevado que o atribuído às ações ordinárias e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. Ás vezes, não concedem o direito de voto.

As ações podem ser divididas em primeira e segunda linhas, de acordo com sua facilidade de negociação - liquidez. Quanto maior o volume negociado diariamente e o número de vendedores e compradores potenciais, maior a liquidez de uma ação e mais facilmente ela estará incluída no grupo de primeira linha, conhecidas como blue chips. As de segunda linha, por sua vez, são menos negociadas.

6. Como escolher uma ação?

Antes de aplicar no mercado acionário, é preciso conhecer a empresa que está adquirindo, pois ao comprar uma ação o investidor passa a ser sócio da companhia e deve tentar obter a melhor relação risco x benefício do investimento. O conhecimento mais profundo será observado somente após uma análise detalhada e, para esta finalidade, existem os analistas de empresas.

Ao escolher uma ação, o investidor tem que verificar a qualidade dos administradores da companhia e sua área de atuação, além de entender o negócio onde ele será um dos donos.

7. Como funciona a liquidação?

Executada a ordem, passa-se a liquidação física e financeira das ações. Este processo acontece através da transferência da propriedade dos títulos e o pagamento ou recebimento do montante financeiro envolvido, dentro do calendário específico estabelecido pela Bolsa para cada mercado.

No mercado à vista, vigora o seguinte calendário de liquidação:
D+0 - Dia da operação;
D+1 – Prazo para os intermediários financeiros especificarem as operações por eles executadas junto à Bolsa;
D+2 – Entrega e bloqueio dos títulos para liquidação física da operação;
D+3 – Liquidação física e financeira da operação.

Para a operação no mercado de opções, as liquidações físicas e financeiras das operações acontecem em D+1.

8. Negociação de ações via internet.

Para negociar ações via internet, o investidor deve ser cliente de uma corretora membro da BM&FBovespa que disponha do sistema home broker - plataforma de negociação eletrônica.

Oferecemos aos nossos clientes o Home Broker da Prosper Corretora, no qual o usuário envia ordens de compra e venda de ações, obtendo todas as informações no seu computador de maneira simples e segura.

9. Nas operações de compra e venda, é emitido algum comprovante?

Sim, o investidor recebe três comprovantes: um da Bovespa, que é o Aviso de Negociação de Ações - ANA; outro emitido pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLT, no qual consta a posição em ativos do investidor, suas movimentações e a nota de corretagem enviada pela Prosper Corretora.

10. Procedimentos para apuração de impostos sobre operações em Bolsa.

Se você realizou operações na BM&FBovespa, alertamos sobre a precisão de apuração mensal dos resultados.

Caso tenha obtido lucro, pode ser necessário o recolhimento de impostos que são cobrados mensalmente. Atente-se para as informações abaixo e verifique se você está sujeito a este recolhimento:

- Total mensal das vendas com ações no mercado à vista ou com ouro - ativo financeiro, em operações comuns*, que não ultrapassar R$ 20.000,00, separadamente em cada um dos mercados: qualquer que seja o ganho, deve ser considerado como rendimento isento.

- Total mensal das vendas nas operações citadas acima que ultrapassar R$ 20.000,00 e obtiver lucro ou ganhos em qualquer outro mercado, também em operações comuns*: sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda - IR à alíquota de 15% sobre o total dos ganhos, descontados os prejuízos anteriores.

* Operações comuns: posições de ativos que já faziam parte da sua carteira e que estão sendo desfeitas.

Observe:

(-) Prejuízos a compensar
(+) Resultados positivos no mês
(=) Se > 0 - Base de cálculo do Imposto
Imposto devido – 15% da base de cálculo
(=) Se < 0 - Prejuízo a compensar

Observação: Após a apuração do imposto devido, devem ser descontados todos os valores de IR retidos na fonte sem operações em Bolsa, chegando-se ao imposto a pagar.

Imposto devido

(-) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre operações day trade (compra e venda do mesmo ativo na mesma quantidade e dia)
(-) IRRF sobre operações comuns
(=) Imposto a pagar

Se você obtiver lucro nesse tipo de operação, a alíquota será de 20% sobre os ganhos, deduzidos de prejuízos anteriores.

Do imposto devido, também devem ser subtraídos os valores de IRRF sobre operações day trade e comuns.

Os prejuízos acumulados só poderão ser compensados com ganhos em operações que tenham a incidência da mesma alíquota de imposto, ou seja, operações comuns só poderão ser compensadas com lucros apurados nestas operações, entre outras.

Apuração dos Resultados

Mercados à Vista

O ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor da alienação do ativo e seu custo de aquisição, que é calculado pela média ponderada dos custos unitários.

Mercados de Opções

O ganho líquido será constituído:

I – Nas operações que tem por objeto a negociação da opção: pela diferença positiva entre o valor da alienação e seu custo de aquisição, apurada no encerramento parcial ou total das opções da mesma série.

O custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador, será calculado pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.

II- Nas operações de exercício da opção: pelas diferenças demonstradas abaixo:

a) Titular de opção de compra:
(+) Valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção
( -) Valor do exercício da opção
( -) Valor do prêmio pago na compra da opção
(=) Se > 0 ganho se < 0 prejuízo

b) Lançador de opção de compra:
(+) Valor do exercício da opção
(+) Valor do prêmio recebido na venda da opção
( -) Custo de aquisição do ativo objeto do exercício
(=) Se > 0 ganho se < 0 prejuízo

c) Titular da opção de venda:
(+) Valor do exercício da opção
( -) Custo de aquisição do ativo objeto do exercício
( -) Valor do prêmio pago na compra da opção
(=) Se > 0 ganho se < 0 prejuízo

d) Lançador da opção de venda:
(+) Valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção
(+) Valor do prêmio recebido na venda da opção
( -) Valor do exercício da opção
(=) Se > 0 ganho se < 0 prejuízo

Observação: Nos itens "a" e "d", não ocorrendo venda à vista do ativo na data do exercício, ele terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio pago - item “a” ou diminuído do valor do prêmio pago - item "d".

Mercados Futuros

O ganho líquido será constituído pelo resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês.

Mercados a Termo

No caso de comprador, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data da liquidação do contrato a termo e o preço nele estabelecido por ocasião da compra.

No caso de vendedor descoberto, pela diferença positiva entre o preço estabelecido no contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para liquidação daquele contrato.

Importante: Nos mercados, todas as despesas de operações como taxas de registro, emolumentos, corretagens, entre outras, devem ser somadas ao custo do ativo negociado.

E lembre-se que o recolhimento de impostos deve ser feito através dos
Documentos de Arrecadação referentes ao tipo de tributo a ser recolhido.

Mais informações podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br.

Para quaisquer esclarecimentos, procure seu assessor.

Legislação:

Lei 11.033 de 2004:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2004/lei11033.htm

Instrução Normativa 25 de 2001:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0252001.htm

Instrução Normativa 487 de 2004:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4872004.htm

11. Existem cursos da BM&FBOVESPA para investidores iniciantes?

Sim, a BM&FBOVESPA disponibiliza cursos para o cliente iniciante investir com mais segurança. Acesse abaixo:
 


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