Prosper Corretora

Produtos e Serviços

Corretagem

VALOR PERCENTUAL ADICIONAL
R$ 135,07 - R$ 2,70
R$ 135,08 até R$ 498,62 2,00% R$ 0,00
R$ 498,63 até R$ 1514,69 1,50% R$ 2,49
R$ 1514,70 até R$ 3029,38 1,00% R$ 10,06
R$ 3029,39 em diante 0,50% R$ 25,21

Taxa de Custódia

A taxa de custódia para manter uma carteira de ações na Prosper Corretora é de R$ 10,00 mensais.

Taxa sobre Valor em Custódia - Renda Fixa

Sobre o valor da carteira, será aplicado percentual de 0,10% ao ano, calculado mensalmente de forma pro-rata. O valor-base para cálculo da taxa de custódia de ativos de Renda Fixa é limitado a R$ 1.500.000,00, ou seja, os investidores com carteira de Renda Fixa superior a esse valor pagarão a taxa somente sobre o valor máximo de R$ 1.500.000,00.

Tesouro Direto

Taxas cobradas para aplicação no Tesouro Direto:

1) Taxa de Negociação de 0,10% cobrada no momento da compra do título, sobre o valor da operação.
2) Taxa de Custódia da BM&FBOVESPA de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos.
3) Taxa de Administração de 0,23% cobrada pela corretora.

Mais informações: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/faq.asp

Plano Universitário

O plano universitário oferece benefícios exclusivos aos estudantes que operam pelo Home Broker.
 

Taxa de Corretagem Fixa: R$10,00
Taxa de Custódia Mensal: 6,90
Sem valor mínimo para aplicação

Demais custos BM&F


Nas operações realizadas na Bolsa de Mercadoria e Futuros - BM&F, a corretagem é calculada com base na Taxa Operacional Básica - TOB

Futuro Normal (%) Day Trade (%) Base de Cálculo
A-Bond 0,20 0,10 Ajuste (dia anterior) do vencimento negociado
Açúcar 0,30 0,07 Ajuste (dia anterior) do 2º vencimento
Algodão 0,30 0,07 Ajuste (dia anterior) do 2º vencimento
Boi gordo 0,30 0,07 Ajuste (dia anterior) do 2º vencimento
Café arábica 0,30 0,07 Ajuste (dia anterior) do 2º vencimento
C-Bond 0,20 0,10 Ajuste (dia anterior) do vencimento negociado
Cupom cambial 4,00 2,00 Diferença entre PU de ajuste (dia anterior) corrigido e valor teórico do resgate
Cupom DI x IGP-M 3,00 1,50 Diferença entre PU de ajuste (dia anterior) corrigido e valor teórico do resgate
Cupom de IPCA 3,00 1,50 Diferença entre PU de ajuste (dia anterior) corrigido e valor teórico do resgate
DI de um dia 3,00 1,50 Diferença entre PU de ajuste (dia anterior) corrigido e valor teórico do resgate
DI longo 3,00 1,50 Diferença entre PU de ajuste (dia anterior) corrigido e preço teórico do resgate
Dólar comercial 0,20 0,10 Ajuste (dia anterior) do 1º vencimento
EI Bond 0,20 0,10 Ajuste (dia anterior) do 1º vencimento
Euro 0,20 0,10 Ajuste (dia anterior) do 1º vencimento
FRA de cupom 4,00 2,00 Cálculo efetuado no contrato de cupom cambial para as pontas curta e longa
FRA de cupom DI x IGP-M 3,00 1,50 Diferença entre PU de ajuste (dia anterior) corrigido e valor teórico do resgate
Global Bonds 0,20 0,10 Ajuste (dia anterior) do vencimento negociado
Ibovespa 0,25 0,15 Ajuste (dia anterior) do 1º vencimento
IBrX-50 0,25 0,15 Ajuste (dia anterior) do 1º vencimento
IGP-M 3,00 1,50 Ajuste (dia anterior) do vencimento negociado
IGP-M fracionário 3,00 1,50 Ajuste (dia anterior) do vencimento negociado
IPCA 3,00 1,50 Ajuste (dia anterior) do vencimento negociado menos o último número-índice divulgado
Milho 0,30 0,07 Ajuste (dia anterior) do 2º vencimento
Ouro 250g 0,25 0,10 Ajuste (dia anterior) do 1º vencimento
Soja 0,30 0,07 Ajuste (dia anterior) do 2º vencimento

 

Opções sobre disponível Normal (%) Day Trade (%) Base de Cálculo Exercício
Normal (%) Casado Base de Cálculo
Dólar comercial 0,40 0,20 Valor da operação 0,20 0,10 Valor de liquidação
Índice IDI 2,25 1,10 Mesma basedo DI1 futuro 1,10 0,55 Valor de liquidação
Ouro 250g 0,40 0,20 Valor da operação 0,20 0,10 Valor de liquidação

 

Opções sobre futuro Normal Day Trade Base de Cálculo Exercício
Normal Casado Base de Cálculo
Agropecuários 50% da TOB do futuro-objeto Preço de ajuste (dia anterior)  do 2º vencimento Valor daTOB do futuro-objeto Valor daTOB do futuro-objeto (p/ day trade) Preço de ajuste (dia anterior) do 2º vencimento
Dólar comercial 0,40% 0,20% Valor da operação 0,20% 0,10% Preço de ajuste (dia anterior) do 1º vencimento
DI de um dia 3,00% 1,50% Diferença entre PU de ajuste (dia anterior) corrigido do DI1 futuro e valor teórico do resgate Valor daTOB do do DI1 futuro Valor daTOB do do DI1 futuro (p/ day trade) Diferença entre PU de ajuste (dia anterior) corrigido do DI1 futuro e valor teórico do resgate
Ibovespa 50% da TOB do IND futuro Preço de ajuste (dia anterior) do 1º vencimento Valor daTOB do IND futuro Valor daTOB do IND futuro (p/ day trade) Preço de ajuste (dia anterior) do 1º vencimento
Termo Normal (%) Operação Casada (%)(TMO/DIS; TMO/TMO) Base de Cálculo
Ouro 250g 0,40 0,10 Valor da operação

 

Disponível Normal (%) Day Trade (%) Base de Cálculo
Café arábica 0,50 0,10 Valor da operação
Ouro 250g 0,40 0,10 Valor da operação
Ouro 10g 0,40 0,10 Valor da operação
Ouro 0,225g 0,40 0,10 Valor da operação

 

Swaps Normal (%) Base de Cálculo
Cambial com ajuste 4,00 Base de cálculo para a série, dada pelo diferencial teórico apurado
Cambial míni com ajuste 4,00 Base de cálculo para a série, dada pelo diferencial teórico apurado

 

Mercado de Balcão TOB
Opções flexíveis de dólar Livre de negociação entre Corretora e cliente
Opções flexíveis de Ibovespa 0,125% sobre o 1º vencimento em aberto do IND futuro
Swaps com garantia Livre negociação entre Corretora e cliente
Swaps sem garantia Livre negociação entre Corretora e cliente

Taxas operacionais mínimas: operação normal = R$10,34; day trade = R$6,49; para contratos agrícolas cotados em dólares: operação normal = US$4,28; day trade = US$2,68.
 

Demais custos Bovespa


Bovespa - Taxas de Negociação, Liquidação e Registro

  Negociação Liquidação Registro Total
Mercado a vista
Pessoas físicas e demais investidores 0,0285% 0,006% - 0,0345%
Fundos e Clubes de Investimento 0,019% 0,006% - 0,025%
Day-trade (para todos os investidores) 0,019% 0,006% - 0,025%
Exercício de posições lançadas de opções de compra 0,019% 0,006% - 0,025%
Exercício de Opções de Índices - spread 0,0275% 0,006% - 0,0335%
Mercado de opções
Pessoas físicas e demais investidores 0,058% 0,006% 0,070% 0,134%
Fundos e Clubes de Investimento 0,040% 0,006% 0,049% 0,095%
Day-trade (para todos os investidores) 0,025% 0,006% 0,014% 0,045%
Mercado de opções sobre índices
Pessoas físicas e demais investidores 0,033% 0,006% 0,045% 0,084%
Fundos e Clubes de Investimento 0,024% 0,006% 0,030% 0,060%
Day-trade (para todos os investidores) 0,025% 0,006% 0,014% 0,045%
Mercado futuro (1)
Pessoas físicas e demais investidores 0,0087% 0,0017% 0,0076% 0,0180%
Fundos e Clubes de Investimento 0,0087% 0,0017% 0,0076% 0,0180%
Day-trade (para todos os investidores) 0,0061% 0,0017% 0,0015% 0,0093%
Mercado a termo
Pessoas físicas e demais investidores 0,031% 0,006% 0,028% 0,065%
Fundos e Clubes de Investimento 0,031% 0,006% 0,028% 0,065%
Estratégia de Box - 4 pontas na abertura da posição
Pessoas físicas e demais investidores 0,0295% 0,006% 0,0035% 0,039%
Fundos e Clubes de Investimento 0,0205% 0,006% 0,0035% 0,030%
POP - Proteção do Investimento com Participação
Pessoas físicas e demais investidores 0,026% 0,006% - 0,032%
Fundos e Clubes de Investimento 0,017% 0,006% - 0,023%
Day-trade (2) (para todos os investidores) 0,019% 0,006% - 0,025%

Observação:
(1) Calculada com base no preço de ajuste do dia anterior
(2) A alíquota será aplicada sobre o valor atribuído às operações à vista.

Nota: As taxas acima mencionadas são aplicadas sobre o valor financeiro, segundo a natureza das operações, e cobradas de cada investidor (comprador e vendedor).

Tributação dos fundos e Clubes de Investimento


De acordo com a BM&FBOVESPA, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

Caso a carteira do fundo ou clube de investimento não atinja o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado a vista, aplica-se tributação idêntica aos de renda fixa: semestralmente com vencimento da carência, à alíquota de 15% e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação.

Saiba mais sobre a tributação:
•    Fundos e Clubes de Investimento em Ações
•    Fundos de Investimento de Renda Fixa de Longo Prazo
•    Fundos de Investimento de Curto Prazo

Tributação para Investidor Estrangeiro


Os investidores estrangeiros, institucionais e individuais, podem investir nos mesmos produtos disponíveis para os residentes no Brasil.

Segundo a Resolução 2.689, do Conselho Monetário Nacional - CMN, para operar no Brasil, o investidor estrangeiro deve contratar uma instituição para atuar como Representante Legal, Fiscal e Custodiante.
Os ativos financeiros e ações negociadas, bem como outras formas de aplicações financeiras, devem ser registradas e mantidas em custódia ou em depósitos bancários por uma instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Banco Central.

Já os investidores estrangeiros que, sem obediência a nenhuma regra específica de órgão regulador, operam em bolsa ou em outros mercados locais têm seus ganhos e rendimentos tributados da mesma forma que os residentes no País.

Conheça:
•    Rendimentos em Fundos de Ações, Swap, Mercado de Liquidação Futura, Fora de Bolsa
•    Imposto de Renda – Aplicações de renda fixa e demais casos
•    Ganho de Capital
•    Aplicações Financeiras em Títulos Públicos Federais e em Cotas de Fundos de Investimento, em Empresas Emergentes e em Empresas de Participação

Ganhos de Capital e Rendimentos Recebidos no Exterior
•    Rendimentos obtidos com o BDR
•    Ganho de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR

Tributação sobre as Aplicações Financeiras


Até 20 mil – isento*
Acima de 20 mil – 15% sobre o ganho de capital obtido nas operações
Day trade – 20% sobre o ganho de capital obtido nas operações

 

*A legislação estabelece que os ganhos auferidos em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, são isentos do imposto de renda. As operações realizadas nos demais mercados, qualquer que seja o montante, não são alcançadas pela referida isenção.
Mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao IR na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.
Outro ponto a destacar é que, para efeito de IR, as definições se dão pela data de compra ou venda, e não pela data de liquidação financeira. Ou seja, se você vendeu no último dia útil do mês, este valor conta para este mês e não para o mês seguinte, o que ocorreria se a data de liquidação fosse o parâmetro usado.
Vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações devem ser somados ao custo de aquisição das ações, na apuração do resultado.

Confira a tributação em todas as modalidades de investimento para pessoas físicas:
•    Mercado à Vista
•    Mercado de Opções
•    POP
•    Mercado a Termo
•    Mercado Futuro
•    SWAP
•    Renda Fixa
•    Day Trade
•    Antecipação de Imposto, Mediante Retenção na Fonte

Research

  • Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio, instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.