Prosper Corretora

Institucional

Normativos


Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.

Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11, e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

Dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários.

Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado.

Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.

Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.

Dispõe sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário e secundário, e revoga a Instrução CVM no. 13, de 30 de setembro de 1980, e a Instrução CVM de no 88, de novembro de 1988.

Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

Dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.

Regulamenta a atividade de Agente Autônomo de Investimentos.

Disciplina o funcionamento das Sociedades Corretoras (alterada pelas Resoluções 1724/90, 2099/94 e 2951/02).

Dispõe sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais.

Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

Prevenção à lavagem de dinheiro


A Prosper desenvolve um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro que envolve:

- treinamento periódico de todos os funcionários,
- regras para a aprovação cadastral de todos os clientes pelo Compliance,
- acompanhamento das pessoas politicamente expostas, acompanhamento das operações de todos os clientes com base no seu perfil cadastral, no patrimônio declarado e no grau de conhecimento do mercado.

Atendendo à legislação, as operações com indícios consistentes de Lavagem de Dinheiro são relatadas para os órgãos reguladores específicos.

Quantidade de Pessoas Vinculadas


A Prosper Corretora, em consonância com as exigências do Programa de Qualificação Operacional - PQO da BM&FBOVESPA, informa abaixo a porcentagem de negócios com atuação de Pessoas Vinculadas* à Prosper e de Carteira Própria:

Data-Base: Julho/2012

RELAÇÃO BOVESPA BM&F
Quantidade de Negócios Pessoas Vinculadas / Quantidade Total de Negócios 7.97 7.29
Quantidade de Negócios Pessoas Vinculadas (Exceto carteira própria) / Quantidade Total de Negócios 7.87 5.44
Quantidade de Negócios Carteira Própria / Quantidade Total de Negócios 0.09 1.84
Quantidade de Negócios Pessoas Vinculadas (Com contraparte cliente) / Quantidade Total de Negócios Pessoas Vinculadas 3.20 0.00

*São consideradas Pessoas Vinculadas:

a) administradores, empregados, operadores e demais prepostos do intermediário que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
b) agentes autônomos que prestem serviços ao intermediário;
c) demais profissionais que mantenham, com o intermediário, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
d) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do intermediário;
e) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele vinculadas;
f) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “a” a “d”; e
g) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.

Fonte: Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011.

SIM Online acesso

  • Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio, instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.