
De acordo com nossa política de transparência, que visa manter os clientes sempre informados, conheça as principais regras que regem o mercado financeiro e as atividades da Prosper:
NormativosDispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.
Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11, e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários.
Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.
Dispõe sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário e secundário, e revoga a Instrução CVM no. 13, de 30 de setembro de 1980, e a Instrução CVM de no 88, de novembro de 1988.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.
Regulamenta a atividade de Agente Autônomo de Investimentos.
Disciplina o funcionamento das Sociedades Corretoras (alterada pelas Resoluções 1724/90, 2099/94 e 2951/02).
Dispõe sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais.
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Prevenção à lavagem de dinheiroA Prosper desenvolve um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro que envolve:
- treinamento periódico de todos os funcionários,
- regras para a aprovação cadastral de todos os clientes pelo Compliance,
- acompanhamento das pessoas politicamente expostas, acompanhamento das operações de todos os clientes com base no seu perfil cadastral, no patrimônio declarado e no grau de conhecimento do mercado.
Atendendo à legislação, as operações com indícios consistentes de Lavagem de Dinheiro são relatadas para os órgãos reguladores específicos.
Quantidade de Pessoas Vinculadas
A Prosper Corretora, em consonância com as exigências do Programa de Qualificação Operacional - PQO da BM&FBOVESPA, informa abaixo a porcentagem de negócios com atuação de Pessoas Vinculadas* à Prosper e de Carteira Própria:
Data-Base: Julho/2012
| RELAÇÃO | BOVESPA | BM&F |
| Quantidade de Negócios Pessoas Vinculadas / Quantidade Total de Negócios | 7.97 | 7.29 |
| Quantidade de Negócios Pessoas Vinculadas (Exceto carteira própria) / Quantidade Total de Negócios | 7.87 | 5.44 |
| Quantidade de Negócios Carteira Própria / Quantidade Total de Negócios | 0.09 | 1.84 |
| Quantidade de Negócios Pessoas Vinculadas (Com contraparte cliente) / Quantidade Total de Negócios Pessoas Vinculadas | 3.20 | 0.00 |
*São consideradas Pessoas Vinculadas:
a) administradores, empregados, operadores e demais prepostos do intermediário que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional;
b) agentes autônomos que prestem serviços ao intermediário;
c) demais profissionais que mantenham, com o intermediário, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
d) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do intermediário;
e) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele vinculadas;
f) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “a” a “d”; e
g) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
Fonte: Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011.