Prosper Corretora

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Cadastro de Pessoa Física 

A primeira etapa para começar seus investimentos é abrir sua conta na Prosper Corretora.

PASSO A PASSO


 

Abaixo, mais alguns procedimentos importantes para seu cadastro.

DOCUMENTAÇÃO

Poderão ser apresentados como documento de Identificação:
- Cédula de Identidade
- Carteira Nacional de Habilitação (Motorista)
- Passaporte 
- Certidão de Nascimento (para menores)
- Carteira de ordens e conselho de categorias de profissionais.
Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- CPF (é dispensada a cópia do CPF se o número já constar no documento de identidade apresentado)

IMPORTANTE:
A cópia do documento de identificação enviada para a Corretora deverá ser do mesmo documento informado na Ficha Cadastral.

Ex.: A cópia da Carteira de Habilitação só será aceita pelo cadastro caso o número desta tenha sido informado durante o preenchimento da Ficha Cadastral no site. Embora conste na Carteira de Habilitação o número do RG, não figura nesta o número da data da expedição, informação solicitada pela CVM para a abertura do cadastro de pessoas físicas. Assim, se o documento utilizado no cadastro pelo site for a CNH, a cópia encaminhada para a Prosper deverá ser da CNH.

 
- Comprovante de endereço:
    - Cópia das contas de luz, água, gás e telefone
    - Faturas de serviços bancários, educacionais e serviços prestados por instituição privada

Observações:

- É indispensável autenticar as cópias anexadas à documentação cadastral e reconhecer firma do signatário na ficha para os Clientes e Procuradores, (se houver)

- Para os clientes que apresentam a documentação diretamente em nossas filiais, recebendo o abono do Assessor, a assinatura deve estar de acordo com o documento anexado, e acompanhado da cópia do documento de Identificação, CPF e Comprovante de Residência

- Após a impressão dos documentos, ficam proibidas rasuras e utilização de "corretivos" na documentação

- Os contratos, além de assinados, devem estar com todas as páginas rubricadas

- Caso seja informado outro endereço para envio de correspondência, este deverá ser comprovado

- O endereço eletrônico (e-mail) não poderá, em hipótese alguma, ser do Assessor/Agente Autônomo.

Plano Universitário

São considerados como comprovante universitário qualquer uma das opções abaixo (referentes ao período vigente):

- Declaração de reconhecimento do curso pela faculdade
- Boleto bancário com pagamento efetuado
- Histórico escolar
 

SITUAÇÃO FINANCEIRA PATRIMONIAL

- A partir da informação patrimonial, será calculado o limite operacional do Cliente para as operações que serão realizadas na Prosper Corretora

- O campo “salário” é obrigatório para quem esteja exercendo alguma função

- Aqueles que trabalham em casa deverão, obrigatoriamente, declarar uma média da renda mensal

- A renda mínima ou aplicação mínima obrigatória para iniciar suas operações não deverá ser inferior a R$ 2.000,00

- Caso o Cliente opte por anexar a sua declaração de Imposto de Renda, deverá obrigatoriamente informar o salário (se trabalhar) e a aplicação.

Lembramos que todos os dados estão protegidos pelas normas de sigilo bancário e são essenciais à Prosper Corretora.

Atendimento

  • Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio, instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.
  • Prosper Gestão