Ao efetuar o seu cadastro na Prosper Corretora, você deve observar e cumprir algumas Regras, Procedimentos e Normas que são exigidos pela Instituição e pelos Órgãos Reguladores (Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco Central e BM&FBOVESPA), conforme descrito abaixo:
• É indispensável autenticar as cópias anexadas à documentação cadastral e reconhecer firma do signatário na ficha para os Clientes e Procuradores, (se houver)
• Para os Clientes que apresentam a documentação diretamente em nossas filiais, recebendo o abono do Assessor, a assinatura deve estar de acordo com o documento anexado, e acompanhado da cópia do documento de Identificação, CPF e Comprovante de Residência
• Após a impressão dos documentos, ficam proibidas rasuras e utilização de "corretivos" na documentação
• Os contratos, além de assinados, devem estar com todas as páginas rubricadas
• Poderão ser apresentados pelo Cliente como documento de Identificação:
- Cédula de Identidade
- Carteira Nacional de Habilitação (Motorista)
- Passaporte
- Certidão de Nascimento (para menores)
- Carteira de ordens e conselho de categorias de profissionais. Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- É dispensada a cópia do CPF se o número já constar no documento de identidade apresentado
- Comprovante de endereço, que pode ser cópia das seguintes faturas:
- Serviços de concessionários públicos (luz, água, gás e telefone)
- Serviços bancários, educacionais e serviços prestados por instituição privada
Ex.: A cópia da Carteira de Habilitação só será aceita pelo cadastro caso o número desta tenha sido informado durante o preenchimento da Ficha Cadastral no site. Embora conste na Carteira de Habilitação o número do RG, não figura nesta o número da data da expedição, informação solicitada pela CVM para a abertura do cadastro de pessoas físicas. Assim, se o documento utilizado no cadastro pelo site for a CNH, a cópia encaminhada para a Prosper deverá ser da CNH.
• Caso seja informado outro endereço para envio de correspondência, este deverá ser comprovado
• O endereço eletrônico (e-mail) não poderá, em hipótese alguma, ser do Assessor/Agente Autônomo.
• Através da informação patrimonial, será calculado o limite operacional do Cliente para as operações que serão realizadas na Prosper Corretora
• O salário é obrigatório para o Cliente que esteja exercendo alguma função no momento
• Os Clientes que trabalham em casa deverão, obrigatoriamente, declarar uma média da renda mensal
• A renda mínima ou aplicação mínima obrigatória para iniciar suas operações não deverá ser inferior a R$ 2.000,00
• Caso o Cliente opte por anexar a sua declaração de Imposto de Renda, deverá obrigatoriamente informar o salário (se trabalhar) e a aplicação.
Lembramos que todos os dados estão protegidos pelas normas de sigilo bancário e são essenciais à Prosper Corretora.
Será considerado como comprovante universitário qualquer uma das opções:
• Declaração de reconhecimento do curso pela faculdade
• Boleto bancário com pagamento efetuado
• Histórico escolar
Os documentos acima serão validados no cadastro somente sendo estes de período atual.




Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio, instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.