Abra sua Conta Home Broker

cADASTRE-SE AGORA

 

                         

 
Regras, Procedimentos e Normas

Ao efetuar o seu cadastro na Prosper Corretora, você deve observar e cumprir algumas Regras, Procedimentos e Normas que são exigidos pela Instituição e pelos Órgãos Reguladores (Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco Central e BM&FBOVESPA), conforme descrito abaixo:


 Da Documentação:

• É indispensável autenticar as cópias anexadas à documentação cadastral e reconhecer firma do signatário na ficha para os Clientes e Procuradores, (se houver)

• Para os Clientes que apresentam a documentação diretamente em nossas filiais, recebendo o abono do Assessor, a assinatura deve estar de acordo com o documento anexado, e acompanhado da cópia do documento de Identificação, CPF e Comprovante de Residência

• Após a impressão dos documentos, ficam proibidas rasuras e utilização de “corretivos” na documentação

• Os contratos, além de assinados, devem estar com todas as páginas rubricadas

• Poderão ser apresentados pelo Cliente como documento de Identificação:
- Cédula de Identidade
- Carteira Nacional de Habilitação (Motorista)
- Passaporte 
- Certidão de Nascimento (para menores)
- Carteira de ordens e conselho de categorias de profissionais. Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- É dispensada a cópia do CPF se o número já constar no documento de identidade apresentado
- Comprovante de endereço, que pode ser cópia das seguintes faturas:
    - Serviços de concessionários públicos (luz, água, gás e telefone)
    - Serviços bancários, educacionais e serviços prestados por instituição privada

• Caso seja informado outro endereço para envio de correspondência, este deverá ser comprovado

• O endereço eletrônico (e-mail) não poderá, em hipótese alguma, ser do Assessor/Agente Autônomo.

 

 Da Situação Financeira Patrimonial:

• Através da informação patrimonial, será calculado o limite operacional do Cliente para as operações que serão realizadas na Prosper Corretora

• O salário é obrigatório para o Cliente que esteja exercendo alguma função no momento

• Os Clientes que trabalham em casa deverão, obrigatoriamente, declarar uma média da renda mensal

• A renda mínima ou aplicação mínima obrigatória para iniciar suas operações não deverá ser inferior a R$ 2.000,00

• Caso o Cliente opte por anexar a sua declaração de Imposto de Renda, deverá obrigatoriamente informar o salário (se trabalhar) e a aplicação.

Lembramos que todos os dados estão protegidos pelas normas de sigilo bancário e são essenciais à Prosper Corretora.

Selo BM&FBOVESPA - Corretora de Valores Selo BM&FBOVESPA - Corretora de Mercadorias Selo BM&FBOVESPA - Corretora Home Broker Selo Tesouro Direto - Instituição Autorizada - CBLC Selo BM&F - Retail Broker Selo BM&F - Agro Broker
 
Acompanhe a Prosper nas principais Redes Sociais
Twitter
Facebook
Orkut
YouTube
Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio, instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Toda comunicação através
da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.
ENDEREÇOS    LEGISLAÇÃO E REGRAS    LINKS ÚTEIS    MAPA DO SITE    PROSPER NA MÍDIA
© 2008 PROSPER. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. POLÍTICAS DE PRIVACIDADE | TERMOS DE USO